Publicado em: 15/06/2018

O governo federal vai economizar R$ 9,6 milhões anuais com o pagamento de aluguel de quatro imóveis com a permuta feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) com o Banco do Brasil (BB). O contrato, assinado nesta sexta-feira (15), em Brasília (DF), formaliza o repasse ao BB de um terreno de 9,6 mil metros quadrados, no valor de R$ 162 milhões em troca de quatro imóveis no valor total de R$ 149,934 milhões e uma diferença de R$ 15,066 milhões em dinheiro.

Com a negociação, cinco órgãos do Poder Executivo Federal passarão a ocupar os imóveis recebidos do BB e deixarão de pagar aluguel. Os quatro imóveis estão localizados em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Campo Grande (MS). Em Brasília, o edifício no Setor Bancário Sul, abrigará o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a unidade do IBGE do Distrito Federal. Em Porto Alegre, o imóvel no Bairro Anchieta, será ocupado pela Polícia Rodoviária Federal; No Rio, o Edifício Barão de Mauá, na Avenida Augusto Severo abrigará a sede da Agência Nacional de Saúde (ANS) e o IBGE de Mato Grosso do Sul ocupará os segundo e terceiro andares de um edifício na Rua 13 de Maio em Campo Grande. O Banco do Brasil receberá o terreno no Setor de Autarquias Norte, em Brasília (DF).

“Essa é a primeira permuta que concretizamos. A primeira de muitas outras que programamos com o objetivo de reduzir gastos com aluguéis e dar uma melhor destinação aos imóveis da União. No caso dessa permuta com o BB, além de eliminarmos quatro contratos de aluguéis, ainda arrecadaremos R$ 15 milhões com a diferença de valores dos imóveis permutados”, informou o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

A assinatura do contrato com o Banco do Brasil acontece uma semana após o Tribunal de Contas da União(TCU) autorizar o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a fazer a permuta. A decisão unânime respondeu a uma consulta realizada pelo Ministério do Planejamento em setembro do ano passado.

O ministério queria esclarecer junto ao TCU que regras licitatórias deveriam ser aplicadas à permuta de imóveis no âmbito da administração pública federal. O tribunal de contas confirmou que é dispensável a licitação nos casos de permuta – seja com entidade pública ou não – quando houver mais de uma opção de imóvel que atenda à necessidade da União. Dessa forma, para o TCU, não há conflito entre a lei geral de licitações (Lei 8.666/93) e a legislação específica sobre permuta de imóveis (Lei 9.636/98).