Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 905/18, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que susta norma do Ministério do Planejamento com regras para instituições financeiras federais acompanharem obras públicas.

Pela Instrução Normativa 2/18  essas instituições funcionam como mandatárias da União para aferir serviços prestados, prazos, metas claras e padronizadas. A mandatária representa o ente público no acompanhamento das obras.

A legalidade da Instrução Normativa 2/18, do Ministério do Planejamento, foi questionada em março durante reunião da Comissão Mista de Orçamento. A insatisfação também chegou ao Plenário da Câmara.



Anteriormente, cada ministério celebrava o seu próprio contrato com a mandatária, contendo parâmetros específicos que impactavam em grande diversidade de regras para a implementação das obras em estados e municípios por contratos de repasse.

Segundo Motta, a norma acaba por elevar as taxas de administração cobradas das prefeituras pelos convênios firmados com os ministérios e financiados com emendas parlamentares. Isso acontece porque poucas instituições podem fazer a intermediação do processo fiscalizatório.

Até agora, a Caixa Econômica Federal foi a única instituição que apresentou proposta e foi credenciada para a prestação desses serviços de mandatária da União. A taxa cobrada, de acordo com Motta, subiu de uma média de 2,5% para um percentual variável que pode chegar a 11,9%. “O aumento da taxa para valores em torno de 10% não é nada razoável, visto que tal medida reduz drasticamente um recurso que deveria ir para o cidadão”, disse.

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