Os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram, somente no primeiro trimestre de 2018, 142 agentes públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). O número é recorde no comparativo ao mesmo período (janeiro a março), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo Ministério da Transparência (CGU). Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

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O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, cerca de 63% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores são proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. 

Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

Quase 7 mil expulsos 

Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.857 servidores. Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241), Distrito Federal (804) e São Paulo (745). As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Justiça (MJ).<span style="margin: 0px; padding: