TJ/CE mantém afastamento e indisponibilidade de bens de prefeito investigado por dispensa irregular de licitação
Publicado em: 11/04/2018.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na tarde desta quarta-feira (11/04), Eliésio Rocha Adriano afastado do cargo de prefeito do Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza. Também decidiu pela manutenção da indisponibilidade de seus bens, no valor de até R$ 1.275.426,51.
A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou que o afastamento cautelar do agente público é admitido “quando este, no exercício de suas funções, puser em risco a instrução processual, como se verifica no caso em espécie”.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação de improbidade administrativa por suposta fraude no ato que decretou estado de emergência naquele município, em janeiro de 2017. A medida teria dado causa a dispensas de licitações e a contratação indireta de serviços, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O MP requereu, de forma liminar, o afastamento e a indisponibilidade dos bens do prefeito, além de outros servidores municipais que estariam envolvidos nas irregularidades. Em 6 de setembro de 2017, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, respondendo pela Comarca de Bela Cruz, determinou o afastamento do prefeito até o encerramento da instrução processual ou pelo prazo de dez meses; a indisponibilidade de bens do acusado até R$ 1.275.426,51; além da suspensão do contrato com as empresas envolvidas no caso.
Eliésio Rocha interpôs agravo de instrumento (nº 0627480-66.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o decreto de emergência e todos os atos decorrentes cumpriram “fielmente os ditames legais”. Argumentou também que não foram disponibilizadas, pela administração anterior, informações contábeis imprescindíveis para o funcionamento do município, dificultando a atual gestão.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão liminar. A relatora ressaltou que, ao examinar o conjunto de provas dos autos, ficaram “caracterizados indícios suficientes e necessários para o acolhimento da ação civil pública que visa aplicar sanções aos agentes públicos promovidos”.