STJ dá prazo de 72 horas para governo se manifestar sobre pedido de relicitação de aeroporto
Publicado em: 02/04/2018.
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu prazo de 72 horas para que o governo federal se manifeste em um mandado de segurança que busca a relicitação do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A Aeroportos Brasil Viracopos, administradora do aeroporto, diz que apresentou seu pleito ao governo em julho de 2017 e até agora não obteve resposta.
Na decisão, o ministro possibilitou a manifestação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – representado pelo presidente da República -, do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e do diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), todos apontados pela Aeroportos Brasil Viracopos como responsáveis pela omissão em analisar o pedido de relicitação feito há oito meses.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves apenas possibilita a manifestação das partes, ou seja, não há decisão sobre o pedido de liminar feito pela Aeroportos Brasil Viracopos. Após a manifestação das partes nos autos, o relator poderá decidir sobre o pedido de tutela provisória de urgência. Um dos pedidos feitos pela impetrante é que o governo federal diga se a administradora está qualificada para o processo de relicitação.
Crise econômica
A possibilidade de relicitação está prevista na Lei 13.448/17 para que uma concessão debilitada financeiramente possa ser transferida a novo operador, sem prejuízos à sociedade, ou seja, sem a interrupção do serviço prestado.
Em 2012, a Aeroportos Brasil Viracopos assinou o contrato de concessão do aeroporto de Viracopos pelo período de 30 anos. Após essa data, a controladora citou prejuízos devidos à crise econômica, que teria inviabilizado a manutenção da concessão nos moldes pactuados.
A administradora alega que o governo não deliberou sobre o pedido de relicitação, mesmo após sucessivas tentativas, agravando os prejuízos sofridos nesse período. Segundo a Aeroportos Brasil Viracopos, há direito líquido e certo para iniciar o processo de relicitação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 24163