Planejamento publica orientações sobre impactos da reforma trabalhista nas contratações públicas
Publicado em: 08/03/2018.
Regras são válidas inclusive para contratos vigentes e devem ser observadas por gestores públicos de todo o Governo Federal
Estão disponíveis para as instituições do Executivo Federal orientações sobre impactos da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços. A iniciativa foi elaborada em virtude do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (alterada pela MP nº 808/2017), que estabeleceu novas regras trabalhistas.
Entre os aspectos que precisam ser observados pelos gestores públicos, destacam-se:
– Súmulas e jurisprudências dos Tribunais do Trabalho não poderão ser contrários ao que está estabelecido na Lei.
– A jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso passa a ser facultativa às partes, por meio de acordo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
– O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação – uma em que a duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares; e outra que não ultrapasse 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana (em ambos os casos com redução de remuneração proporcional).
– O intervalo de repouso para alimentação pode ser reduzido para até 30 minutos, por meio de acordo.
– É vedado conceder aos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo Federal direitos típicos ou exclusivos de servidores públicos, como recesso e ponto facultativo. Nesses casos, a Administração Pública poderá optar pela redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, desde que observado o desconto do auxílio alimentação e transporte quando o empregado terceirizado não trabalhar – sem prejuízo da sua remuneração.
– Quando os contratos forem prorrogados, o órgão contratante deverá analisar cuidadosamente a planilha de custos e formação de preços, para que sejam excluídos itens considerados não renováveis (ou seja, os que não foram utilizados no primeiro ano de contratação deverão ser eliminados).
– Obrigações e direitos previstos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública não deverão ser aceitos pelos gestores de compras. Essa regra impede o desnivelamento entre os preços públicos e privados (garante a isonomia).
Clique <a href=