Publicado em: 25/10/2017.

Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei 13.496/2017, originada da chamada MP do Refis, e a Lei 13.494/2017 foram sancionadas na terça-feira (24) e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A Lei 13.496/2017, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 23/2017) da MP  783/2017, aprovada no Senado no último dia 5.

A nova lei também permite a empresas em recuperação judicial aderir ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Veto a empresas do Simples

Foi vetada a adesão ao parcelamento e descontos de dívidas por micros e pequenas empresas optantes pelo Simples. O presidente Michel Temer, ao justificar o veto, alegou que "o Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”. Ele acrescentou que a lei “abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

Temer também vetou o artigo que poderia reduzir a arrecadação, ao zerar as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo ceden