Câmara aprova negociação coletiva no serviço público
Publicado em: 26/09/2017.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).
A proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em 2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores. "Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito de sindicalização", disse.
Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para a sanção da Presidência da República.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.
Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.
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