PGF lança iniciativas para aperfeiçoar serviço prestado a autarquias e fundações
Publicado em: 20/09/2017.
Por meio da Procuradoria-Geral Federal, a Advocacia-Geral da União é responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico não só para a União, mas para 159 autarquias e fundações da administração indireta federal. São entidades como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as agências reguladoras, as universidades federais e muitas outras que exigem dos procuradores federais uma quantidade enorme de manifestações jurídicas elaboradas com o objetivo de assegurar que os gestores e as políticas públicas de tais entidades estejam sempre de acordo com o ordenamento jurídico e não sofram empecilhos judiciais.
Entre janeiro e agosto deste ano, as procuradorias que atuam nestas entidades produziram um total de 174,2 mil manifestações jurídicas de natureza consultiva, sendo 42,6 mil pareceres jurídicos que são uma espécie de manifestação consultiva de maior complexidade.
E é justamente para aperfeiçoar ainda mais esse trabalho que a PGF publicou as Portarias nº 539/17 e 553/17, que tratam, respectivamente, do Planejamento de Capacitações da PGF e do estabelecimento do Modelo de Gestão Setorial e das Metas Setoriais para as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e órgãos de direção da PGF.
Uma das metas estabelecidas pela Portaria nº 553/17, por exemplo, é reduzir o tempo total gasto para atender uma demanda consultiva formulada pela entidade pública para 30 dias. A portaria prevê, ainda, outros dois instrumentos de gestão: o Plano de Gestão e o Plano de Produtividade das unidades.
O Plano de Gestão deverá definir a implementação dos projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal; as ações específicas que serão adotadas para a redução do Tempo Médio de Atendimento às Demandas Consultivas; a institucionalização de rotina de acompanhamento do painel de indicadores estratégicos, em especial o Tempo Médio de Atendimento às Demandas; e iniciativas de aprimoramento das atividades de assessoramento jurídico e advocacia preventiva.
Produtividade
Já o Plano de Produtividade deverá apresentar a Produtividade Organizacional Estimada estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da unidade e a Produtividade Individual Estimada, que consiste no detalhamento, por procurador federal em efetivo exercício na unidade, da estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
É mais um passo no aprimoramento da gestão das unidades, resume o procurador-geral federal, Cleso da Fonseca. Um dos principais objetivos é ter parâmetros mais transparentes de medição de produtividade das nossas unidades consultivas, o que permitirá mais eficiência, uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os colegas e uma prestação de serviço jurídico célere e de excelência”, completa.
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