Câmara: comissão aprova MP de renegociação de dívidas com autarquias e fundações
Publicado em: 30/08/2017.
O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Reforma Agrária, a Comissão de Valores Mobiliários e o Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 780/17 aprovou nesta quarta-feira (30) o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO). A MP instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), que facilita o pagamento de débitos de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O texto será analisado agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O relator reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40%, e não mais de 50%). Existem ainda outras três modalidades de renegociação, que não foram alteradas (veja na tabela ao lado).
Além disso, Morais determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).
O valor mínimo das prestações não foi mudado: R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica.
A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrárai, a Comissão de Valores Mobiliários e o Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis.
Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.
Outras mudanças
O projeto de lei de conversão (PLV) aprovado na comissão mista exclui os débitos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do PRD, a pedido da própria autarquia. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de d&eac