Publicado em: 31/07/2017.

Liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspende os efeitos de duas decisões judiciais que impediam o governador do Amapá de parcelar os salários dos servidores. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5191, ajuizada pelo Executivo estadual, o ministra explicou que ficou demonstrado o risco concreto de grave lesão à economia pública do Amapá, especialmente diante da grave situação fiscal em que se encontra o estado.

Consta dos autos que, diante de alegada grave crise financeira, o estado optou por parcelar o salário do funcionalismo, adiantando 60% dos valores até o último dia do mês e pagando o restante do salário até o dia 10 do mês subsequente. O governo sustenta que o fracionamento da folha é uma medida excepcional e temporária, que irá vigorar apenas enquanto não forem normalizados os repasses do Fundo de Participação dos Estados e demais receitas.

No STF, o pedido foi para suspender a decisão no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), em mandado de segurança, que determinou ao governador que se abstivesse de parcelar as remunerações dos policiais civis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e a decisão do juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, tomada em ação civil pública, que proibiu o chefe do Executivo de parcelar os salários de ativos, inativos e pensionistas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ambas determinaram o pagamento dos servidores públicos até o quinto dia útil de cada mês.

O governo alega ser inegável que o Brasil enfrenta a mais drástica crise econômica de sua história, e que a situação do Amapá não é mais amena. Diz que, apesar disso, tem se esforçado para preservar os direitos de todos servidores ativos, inativos e pensionistas, em verdadeiro processo de engenharia administrativa”. A proposta do ente federado tem sido o pagamento de 60% da remuneração dos servidores do Poder Executivo estadual até o último dia do mês, e remanescente até o dia 10 do mês subsequente. Se for obrigado a quitar o pagamento integral do funcionalismo, ficará impossibilitado de garantir o pagamento de outras despesas obrigatórias, como transferências constitucionais, serviço da dívida e outros.

Apontando constantes frustrações de arrecadação no estado, sustenta que o atendimento às decisões atacadas causaria lesão ao ente público, notadamente a suas finanças, uma vez que seu atendimento impossibilitará a aplicação de recursos em políticas públicas essenciais à população, “instaurando verdadeiro caos no estado”.

Gravidade

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