AGU confirma aplicação de penalidades a empresa que descumpriu edital de pregão
Publicado em: 25/07/2017.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de multa de R$ 40 mil aplicada a uma empresa que venceu pregão eletrônico do Senado para fornecer, instalar e manter impressoras, mas que em seguida deixou de apresentar a documentação exigida no edital do processo licitatório.
A empresa acionou a Justiça pedindo a anulação das penalidades – além da multa, ela foi proibida de participar de outras licitações por 30 dias. Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou no caso – destacou que a empresa não comprovou ter capacidade técnica para fornecer os produtos e serviços. O Senado foi obrigado a desclassificá-la após ela apresentar a documentação que atestaria a referida capacidade com uma série de inconsistências, incluindo falta de especificação do número de equipamentos, ausência de notas fiscais que comprovassem a comercialização das máquinas e falhas em assinaturas e informações de endereços.
De acordo com a procuradoria, era obrigação da empresa atestar sua capacidade sem levantar suspeitas sobre a falsidade das informações prestadas e de modo a possibilitar ao pregoeiro verificar a veracidade da documentação. Segundo os advogados da União, as penalidades impostas são compatíveis com o prejuízo que a empresa causou ao Senado e aos demais concorrentes que apresentaram ofertas durante o pregão.
O Tribunal Regional Federal Da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido da empresa. A decisão reconheceu que a apresentação de proposta em licitação sem a devida comprovação de capacidade técnica está sujeita a aplicação de sanção e assinalou que o edital do pregão estabeleceu de forma clara e expressa as regras.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo n° 59556-88.2016.4.01.3400 – TRF1.
Nathália Caeiro