Advocacia-Geral evita pagamento indevido de gratificações previstas em lei revogada
Publicado em: 18/07/2017.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) evitando pagamento de gratificações fundamentado em lei revogada. A atuação ocorreu em recurso interposto pelo Sindicato Dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado Da Paraíba (Sindsprev/PB) contra decisão de primeira instância que havia negado pedido da entidade para obrigar o Ministério da Saúde a manter a gratificação paga a médicos no valor previsto na norma que não estava mais em vigor.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a Gratificação De Desempenho Da Carreira Da Previdência, Da Saúde E Do Trabalho (GDPST), prevista na lei anterior, havia sido substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST). De acordo com a unidade da AGU, a alteração não implicou qualquer perda salarial dos servidores, de modo que não houve ilegalidade na medida.
Os advogados da União lembraram, ainda, que é jurisprudência pacífica nos tribunais brasileiros o entendimento de que servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo sindicato, mantendo a decisão de primeira instância.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800647-33.2014.4.05.8200 – TRF5.
Nathália Caeiro