Publicado em: 11/07/2017.

A lei sancionada com uma série de vetos tem origem na Medida Provisória 765/16

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/17, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.

A lei sancionada com uma série de vetos tem origem na Medida Provisória 765/16.

Os reajustes valerão para as seguintes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.

Vetos

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.

Um dos vetos do presidente Temer foi à uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.

Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática em relação ao texto original da lei.

Outro trecho retirado do texto é o dispositivo que estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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