TRF1 estabelece normas e diretrizes para lotação e movimentação de servidores na 1ª Região
Publicado em: 10/07/2017.
A definição das lotações e das movimentações de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias vinculadas, agora deverão observar os critérios estabelecidos pela Resolução Presi 21. O documento foi assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 6 de julho, e regulamenta a implementação da Resolução CNJ 219/2016 que estabelece diretrizes e normas para a distribuição de cargos de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus.
Dentre outros assuntos, o documento aborda as normas sobre a aplicação da lotação paradigma (quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus) e sobre a distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante entre o 1º e o 2º graus.
Em relação à lotação paradigma, para fins de cálculo o Tribunal agrupará as unidades judiciárias das seções e subseções judiciárias por categoria, especialização e Região (Centro-Oeste/Sudeste, Nordeste e Norte); as centrais de mandados das seções judiciárias em um grupo e as das subseções em outro grupo; e os gabinetes de desembargadores, de acordo com a composição da Seção Especializada que integrarem.
A confecção das tabelas com as lotações paradigmas, análise dos dados, possíveis distorções e incongruências nos resultados serão realizadas em conjunto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) e pela Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge) até o dia 30 de agosto do ano anterior à mudança de gestão, considerando os dados judiciais do dia 31 de dezembro do exercício anterior à análise. Já os relatórios de remanejamento do 1º grau serão encaminhados pela Diretoria-Geral aos Diretores de Foro para conhecimento até o 3º (terceiro) dia útil de setembro, cabendo aos Diretores de Foro remeterem ao Presidente do Tribunal proposta de adequação de lotação nas respectivas seções e subseções judiciárias, até 15 de setembro do ano anterior à mudança de gestão.
Vale destacar ainda que os casos de movimentação que implicarem despesas serão condicionados à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Administração.
Uma vez aprovada a adequação do quadro de pessoal pelo Conselho de Administração, quando houver necessidade de remanejamento de pessoal em determinada área de um mesmo quadro (em caráter permanente ou temporário), o gestor da unidade em condições de disponibilizar servidor fará a indicação.
Para isso, a Diretoria-Geral comunicará, em até três dias úteis, às áreas do Tribunal e às Diretorias do Foro a decisão do Conselho de Administração, a fim de que o gestor da área com excedente faça a indicação do servidor a ser movimentado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da decisão do Conselho de Administração.
Caso isso não ocorra, o servidor de menor tempo de lotação será movimentado. Em relação a movimentação entre quadros diferentes, serão oferecidas a disponibilização das vagas nas unidades que hipoteticamente deverão ter acréscimos, aos servidores do quadro das unidades que hipoteticam