Câmara: Comissão de Trabalho aprova negociação coletiva no serviço público
Publicado em: 06/07/2017.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).
O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto.
“É do interesse público que se viabilize a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, disse Portugal.
Ela afirmou que a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. O projeto, na opinião dela, atende aos limites constitucionais e legais existentes no serviço público, mostrando-se “juridicamente viável”.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei.
Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.
Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.
<span s