CGU altera procedimentos para apuração de responsabilidade de empresas
Publicado em: 04/07/2017.
Objetivo é agilizar e garantir tempestiva conclusão dos processos por atos de corrupção no Poder Executivo Federal
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) informa alteração na Portaria nº 910/2015, que define os procedimentos para a apuração de responsabilidade administrativa de empresas de que trata a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O objetivo é agilizar e garantir a tempestiva conclusão dos processos, instaurados no Poder Executivo Federal, relativos às pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira.
O novo texto encontra-se na Portaria nº 1.381, publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União (DOU).
Não há impactos nos trabalhos em andamento. As mudanças apenas evidenciam a separação entre as funções da Secretaria-Executiva da CGU e da Corregedoria-Geral da União (CRG). A primeira continuará dedicada à condução dos acordos de leniência. Já a segunda permanece responsável pela instauração dos processos administrativos de responsabilização (PARs). A distinção de tarefas representa um aperfeiçoamento nos fluxos internos e busca garantir mais sigilo às negociações e efetividade aos resultados.
Uma das principais mudanças é que a fase de instrução probatória do PAR acontecerá no início dos trabalhos. A pessoa jurídica será notificada a apresentar as provas (documentais, orais e/ou periciais) quando da instauração do processo. Na redação anterior, tal oportunidade só ocorria após a empresa ter sido indiciada, em razão de uma investigação preliminar.
Balanço
A CGU, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou PARs contra 29 empresas. Destas, seis foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo e Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia). A inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/1993, impede a participação em novas licitações e contratações pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e no DF. É a punição mais grave e tem validade de, no mínimo, dois anos.
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