Câmara: debatedores defendem lei para normatizar política de dados abertos em órgãos públicos
Publicado em: 28/06/2017.
Parlamentares e entidades da sociedade civil defenderam uma lei para disciplinar a disponibilização de informações pelos órgãos públicos em dados abertos – aqueles que podem ser acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa.
O assunto foi debatido em audiência pública, nesta quarta-feira (28), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
O presidente da comissão, deputado Wilson Filho (PTB-PB), que pediu o debate, quer apresentar um projeto de lei obrigando órgãos públicos de todos os poderes a adotar política de dados abertos.
A ideia dele é esboçar um texto já antes do recesso e obter a assinatura do maior número de parlamentares da comissão, para que a proposta ganhe força. “É um assunto moderno e urgente”, opinou.
Tribunais de contas
O representante do Instituto Observatório Social, Jaime Klein, defende a edição de uma lei nacional com a política de dados abertos, com dever de disponibilizar dados de todos os sistemas próprios e dados de terceiros que receber – no caso de tribunais de contas (como o TCU), por exemplo.
Hoje, conforme ele, muitos órgãos governamentais disponibilizam informações em arquivos em PDF e HTML, por exemplo, que não podem ser trabalhados pela entidade.
Segundo Klein, a disponibilização de informações em dados abertos ajudaria o trabalho da entidade, já que, nesse formato, a quantidade de dados é ilimitada; atualização de dados é automática; e há permissão para cruzamento de dados, por exemplo. Para ele, transparência apenas, sem dados abertos, já é “coisa do passado”.
Situação atual
O representante da Associação Contas Abertas, Francisco Gil Castello Branco Neto, destacou que no Brasil já existem três leis sobre transparência: a de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00); a Lei Complementar 131/09, que obriga a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios; e a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/11).
Em um dispositivo da LAI, há