STF: pauta desta quinta-feira (8) traz recursos com repercussão geral sobre contratação no serviço público
Publicado em: 07/06/2017.
Na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, desta quinta-feira (8), está prevista a retomada do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, cujo tema é a Lei de Cotas no serviço público, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública federal.
O Plenário também deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635648, com repercussão geral, que discute vaga de concurso para professor na vigência de outro contrato. A questão trata da constitucionalidade ou não do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/93, que veda nova contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato.
Em outro recurso com repercussão geral reconhecida (RE 629392), o Plenário definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.
Confira, abaixo, os temas pautados para análise nesta quinta-feira (8) no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que "reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
O autor afirma que "a Lei n° 12.990/14 foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal". Esclarece que "a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional".
PGR: pelo conhecimento e procedência da ADC.
Já votaram pela procedência da ação o relator e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Recurso Extraordinário (RE) 635648 &